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Com déficit de R$ 2 milhões em 2018, contas do Prefeito do Lastro tem data para julgamento

Registrada foi também a não realização de procedimentos licitatórios, nos casos previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Da Redação Repórter PB

12/06/2019 às 15:51

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nesta quinta-feira (12), intimou o Prefeito do Município do Lastro, Athayde Diniz para acompanhar analise da prestação de contas do exercício financeiro de 2018 pela Corte que acontecerá no dia 17 de junho de 2019.


O Parecer da Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Dra. Sheyla Barreto Braga de Queiroz é contrário aprovação, e Declaração de Atendimento Parcial às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.


As inconformidades detectadas no Parecer do TCE apontam que o atual Gestor do Município do Lastro, Dr. Athayde Diniz a ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no valor de R$ 246.045,75 e a ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício, no montante de R$ 2.033.810,88.


Registrada foi também a não realização de procedimentos licitatórios, nos casos previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A irregularidade se refere a despesas com a Empresa Kalielandia Cibele Gonçalves Felinto, no valor de R$ 125.534,72, para aquisição de materiais de construção, assim com a Empresa SOUSAGRO, no valor de R$ 25.637,65, para aquisição de materiais elétricos e hidráulicos.

No relatório final do Parecer do MPE do dia 20 de maio de 2019 é contrário à aprovação das contas de governo e a irregularidade das contas anuais de gestão do Chefe do Poder Executivo do Município de Lastro, Athaíde Gonçalves Diniz, relativas ao exercício de 2018, na conformidade do disposto no Parecer Normativo 52, c/c a declaração de atendimento parcial às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos precisos termos dos relatórios técnicos, além de multa pessoal.

Fonte: Repórter PB

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