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condenação

Descumprimento de resolução do concurso público do Lastro rende condenação para o ex-prefeito

O não cumprimento do acordão Acórdão AC2-TC 01707/18 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente ao Concurso público realizado em 2009

Da Redação Repórter PB

31/07/2018 às 22:11

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O não cumprimento do acordão Acórdão AC2-TC 01707/18 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente ao Concurso público realizado em 2009 no Município do Lastro, no Sertão do Estado, rendeu multou de R$ 5 mil ao ex-prefeito, Emmanuel Sarmento.

A decisão foi da 2ª Câmara do TCE em sessão realizada que decidiu por declarar o não cumprimento da Resolução RC2 – TC 00123/16; 2. Determinar a aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 104,41 UFR-PB, ao ex-Prefeito do Município de Lastro, ao ex-prefeito, Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento, com fulcro no art. 56, IV, da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta decisão, para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada.

Na mesma decisão, o TCE determina assinar o prazo de 30 (trinta) dias para que o atual Prefeito Municipal de Lastro, Athaide Gonçalves Diniz, envie a documentação solicitada através da Resolução RC2 – TC 00123/16, sob pena de aplicação de multa e outras cominações legais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Sala das Sessões do TCE/PB

Fonte: Repórter PB

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