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Justiça

Vigilante ganha ação de danos morais contra a Receita Federal na Paraíba; Confira

Morador de Queimadas provou na Justiça Federal que cobrança de Imposto de Renda era indevida.

Da Redação Repórter PB

13/08/2019 às 15:51

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Justiça ‧ Foto: Repórter PB

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Um vigilante, morador do município de Queimadas, a 133 quilômetros de João Pessoa, ganhou, na Justiça Federal na Paraíba (JFPB), uma ação de danos morais contra a Receita Federal. Em 2015, ele foi surpreendido com uma cobrança de Imposto de Renda, exercício 2011, oriundo de uma empresa sediada em Brasília. Como nunca foi ao Distrito Federal, e jamais foi proprietário ou sócio de qualquer empreendimento, contestou a cobrança. Inicialmente, o reclamante havia perdido a causa, mas recorreu. Na Turma Recursal (TR) da JFPB, os magistrados reformaram a sentença.

De acordo com o juiz federal relator do caso, Bianor Arruda, a União, apesar de ter sido cientificada em maio de 2016, não atuou de maneira célere no sentido de sanar os prejuízos sofridos pelo demandante (protesto do débito fiscal indevido e inscrição em dívida ativa). Consta no acórdão da TR que, somente em julho de 2017, os danos foram cessados, de modo que, segundo o juiz, é cabível a indenização por danos morais.

Importante ressaltar que, devido ao débito, o CPF do autor foi negativado, através de protesto do título no Cartório do Único Ofício de Queimadas. Em meados de 2016, ele recebeu uma correspondência informando que a Receita Federal havia reconhecido o erro e cancelou a declaração de Imposto de Renda, consequentemente, qualquer débito resultante desse exercício. Com o esclarecimento da situação, o autor acreditou que todos os problemas estariam resolvidos.

Mas, semanas depois, quando procurou verificar a situação de seu CPF, observou que o órgão ainda não havia retirado a restrição, ou seja, reconheceu o equívoco, porém não efetuou a baixa na dívida. Diante da certeza de que tentou de todas as formas resolver o problema, e pelo constrangimento de ser ignorado, o vigilante entrou com ação na Justiça. A Turma Recursal julgou procedente o pedido do autor e condenou o ente público a pagar R$ 5 mil como reparação aos prejuízos. O acórdão está publicado no Informativo de Agosto da TR, divulgado mensalmente pela Seção Judiciária paraibana.

Fonte: Repórter PB

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