Sousa/PB -
Ação Penal

Acusado de tráfico de drogas é condenado a cinco anos e seis meses de reclusão

A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta sexta-feira (9), foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0007854-91.2018.815.0011.

Da Redação Repórter PB

10/08/2019 às 08:17

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O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da Vara de Entorpecentes de Campina Grande, condenou Janilson Silva de Oliveira a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além de 550 dias-multa por crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/06). A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta sexta-feira (9), foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0007854-91.2018.815.0011.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o acusado foi preso em oito de agosto de 2018 em razão de guardar substância entorpecente (cerca de 183,3g de cocaína). A defesa do réu, nas alegações finais, requereu a absolvição e, de forma subsidiária, a desclassificação para o delito do artigo 28 da Lei nº 11.343/06. Já o Ministério Público pediu a condenação no delito de tráfico de drogas.

Na sentença, o juiz afirma que a quantidade apreendida é incompatível com a situação de um simples usuário de drogas. “A forma como o entorpecente estava acondicionado é um aspecto identificador da prática ilícita da comercialização, uma vez que o preparo e embalo da droga caracteriza a finalidade de repasse e distribuição”, ressaltou.

De acordo com o magistrado, a quantidade de droga apreendida demonstra um tráfico de pequeno porte. “Quanto a sua natureza vê-se que se trata de entorpecente de alto grau de lesividade, quando comparado a outras drogas de menor potencialidade lesiva como a maconha, razão pela qual esta circunstância é desfavorável ao réu”, destacou.

Desta decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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