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Julgamento

Acusado de estupro tentado tem prisão mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

O julgamento ocorreu nessa terça-feira (21).

Da Redação Repórter PB

22/05/2019 às 15:39

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Em harmonia com o parecer ministerial, por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo de Juarez Pereira dos Santos, condenado a uma pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, pela prática do crime de estupro tentado, tipificado no artigo 213, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (21).

De acordo com a denúncia, o acusado tentou estuprar a vítima, à época com 18 anos, no dia 24 de julho de 2007, por volta das 18h, mediante violência e grave ameaça, não concluindo o seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade. O fato aconteceu no Sítio Serra, Município de Arara.

De acordo com a peça acusatória, o denunciado, que é compadre da ofendida, chegou na sua residência alegando que a esposa dele estava esperando a vítima, tendo a mesma montado na garupa da motocicleta do réu e seguido viagem com o referido, que desviou o caminho, parou o veículo e passou a assediá-la. A vítima reagiu desferindo um empurrão no ofensor, que caiu ao solo, oportunizando a fuga em direção a um matagal próximo.

Conforme os antecedentes, o denunciado é dado à prática de crimes contra os costumes, já tendo respondido a processo na Comarca de Serraria por estuprar uma menor paralítica com apenas 11 anos de idade.

Nas razões do recurso, a defesa do réu pediu a absolvição, alegando que não há provas suficientes a respaldar a condenação.

Com relação a esses argumentos, o relator assim se posicionou: “Não há como dar provimento ao pleito absolutório, uma vez que a materialidade e a autoria delitivas restaram cabal e indubitavelmente consubstanciadas nos autos”.

O magistrado ressaltou que os elementos fáticos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, em especial, as declarações da vítima, não deixam dúvidas quanto à veracidade da ocorrência delituosa narrada na peça inicial acusatória.

Fonte: Repórter PB

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