Sousa/PB -

Prefeito Dedé Cândido de Poço Dantas não paga vencimentos do mês de dezembro aos professores municipais

Até a presente data os professores da rede municipal de ensino de Poço Dantas-PB não receberam os vencimentos referentes

Da Redação Repórter PB

09/01/2018 às 14:48

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Até a presente data os professores da rede municipal de ensino de Poço Dantas-PB não receberam os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2017. O não pagamento configura-se numa total falta de compromisso do gestor municipal com os trabalhadores da educação. Uma falta de respeito com a categoria. Não foi repassada nenhuma informação aos educadores e ao sindicato. O que existem são apenas especulações. O prefeito não sinalizou quando vai pagar os salários de dezembro.

“O município tem que destinar de forma prioritária os recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, “garantindo-lhe precedência no pagamento em relação aos demais credores e servidores, até a data-limite do quinto dia útil do mês subsequente", disse a professora e sindicalista Erivalda Paulina Deniz (Foto).

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental (inclusive EJA) e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio (inclusive EJA).

Uma professora que não quis de identificar fez um desabafo, ela pergunta, “Será que o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e os vereadores estão sem receber seus subsídios? O recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é da educação e são repassados todos os meses. Senhor Prefeito, pague o que é nosso por direito”, disse a educadora.

Abdias Duque de Abrantes
Jornalista MTB-PB Nº 604

Fonte: Repórter PB

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