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Decisão Liminar

A pedido do MPF, Justiça determina que União adote providências para viabilizar reforma em biblioteca da UFPB

Laudos de vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros atestam alto risco à segurança de pessoas e do patrimônio público.

Da Redação Repórter PB

18/07/2019 às 14:02

Imagem UFPB

UFPB ‧ Foto: Repórter PB

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, a Justiça determinou, em decisão liminar, que a União adote, em 20 dias, providências administrativas que viabilizem o custeio de obra de adequação da Biblioteca Central da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) às normas de prevenção e combate a incêndio, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O Judiciário determinou ainda que a universidade e a União adotem os procedimentos necessários à execução do projeto de adequação, orçado em quase R$ 4,4 milhões. Na liminar, o juiz estipulou o prazo de 240 dias para que a obra seja concluída.

Laudos de vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros atestam alto risco à segurança de pessoas que frequentam o local, além de riscos ao patrimônio público.

TAC - Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em 19 de março deste ano, durante reunião realizada na sede do MPF na capital, o procurador-geral da UFPB, o prefeito universitário, além de representantes do Corpo de Bombeiros e MPF firmaram o termo, com cláusulas definidas pelos presentes, no sentido de executar medidas emergenciais de melhorias, em 120 dias, além das providências estruturantes, em 540 dias. No entanto, a procuradoria da universidade remeteu o TAC para avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU). No dia 3 de junho passado, após retorno da AGU, a UFPB informou a impossibilidade de assinatura do TAC, “dada a inexistência de disponibilidade orçamentária”.

Interdição – Na ação civil pública com pedido liminar, o MPF solicitou ainda a interdição da biblioteca central da UFPB. A Justiça, no entanto, entendeu que, por ora, não é conveniente a interdição, mas não descartou que a providência seja tomada caso o Corpo de Bombeiros ateste risco iminente de incêndio.

Ação nº 0806465-87.2019.4.05.8200

Decisão

Fonte: Repórter PB

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