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Denúncia de fraude em licitação do transporte escolar em Cajazeiras é julgada parcialmente procedente

Anderson Campos de Oliveira, representante da Empresa LEV CAR Comércio de Veículos LTDA apresentou em 2018 denúncia junto ao TCE

Da Redação Repórter PB

08/01/2019 às 13:07

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Anderson Campos de Oliveira, representante da Empresa LEV CAR Comércio de Veículos LTDA apresentou em 2018 denúncia junto ao TCE de supostas irregularidades relativas ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, cujo objeto foi a contratação de serviço de transporte escolar, com a utilização de micro ônibus, vans, utilitários e similares com combustível, manutenção corretiva e preventiva, com condutor incluso para atender 35 rotas, nos horários e locais constantes do edital, para 210 dias letivos.

O denunciante relatou na denúncia irregularidades no tocante à inobservância do prazo mínimo de publicação do aviso da licitação, previsto no art. 4º, inciso V, da Lei 10.520/2002, à ausência de definição do objeto de forma precisa, clara e objetiva e à exigência, constante nos itens 9.2.12 e 9.2.13 do edital, de que o licitante possua em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, administrador de empresas ou outro devidamente reconhecido, inscrito e com situação regular junto ao Conselho Regional de Administração. Além disso, requereu Medida Cautelar, em sede de Tutela de Urgência, para suspender o vertente procedimento licitatório, diante das irregularidades apontadas pela Gestão do Prefeito José Aldemir do Município de Cajazeiras.


Em publicação do Diário Eletrônico do TCE do Acórdão AC2-TC 03317/18, sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2018 em conformidade do voto do relator, em: 1) TOMAR conhecimento da referida denúncia e no mérito, JULGÁ-LA parcialmente procedente; 2) DETERMINAR o arquivamento dos autos por posterior perda de objeto.

Fonte: Repórter PB

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