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Tarifa

Anatel reajusta chamadas de telefone fixo para móvel no plano básico

A Agência também aprovou o reajuste das chamadas da telefonia fixa para o Serviço Móvel

Da Redação Repórter PB

06/05/2021 às 22:13

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A Agência também aprovou o reajuste das chamadas da telefonia fixa para o Serviço Móvel Especializado, entre os quais está o trunking. Os reajustes entram em vigor 48 horas após a publicação no Diário Oficial da União

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (6/5), o reajuste nas tarifas do Plano Básico de Serviço das concessionárias de telefonia fixa (Oi/ Telemar Norte Leste, Vivo/Telefônica, Algar e Sercomtel) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e a terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).


O reajuste abrange as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1, aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área - mesmo "DDD"). O reajuste entra em vigor 48 horas após a publicação no Diário Oficial da União.


Para o Serviço Móvel Pessoal (SMP):

Concessionária

Δ IST

(%)

Fator de Amortecimento

Fator X

(%)

Índice de Reajuste

(%)

Telemar Norte Leste S.A.

13,4117

0,01

1,705

10,3439

Oi S.A.

13,4117

0,01

1,731

10,3144

Sercomtel Telecomunicações

10,5556

0,01

1,764

7,4998

Algar Telecom

12,5508

0,01

7,376

3,1236

Telefônica Brasil S.A.

12,5508

0,01

3,198

7,8259

 

Para o Serviço Móvel Especializado (SME):

Concessionária

Δ IST

(%)

Fator de Amortecimento

Fator X

(%)

Índice de Reajuste

(%)

Telemar Norte Leste S.A.

13,4117

0,01

1,1705

10,3439

Oi S.A.

13,4117

0,01

1,1731

10,3144

Sercomtel Telecomunicações

10,5556

0,01

1,764

7,4998

Algar Telecom

12,5508

0,01

7,376

3,1236

Telefônica Brasil S.A.

12,5508

0,01

3,198

7,8259



Os percentuais de reajuste distintos para cada concessionária são resultantes de períodos diferentes considerados para o cálculo do IST e diferença no Fator X de cada empresa. O Fator X é um instrumento regulatório utilizado para estimular ganhos de eficiência no setor de telecomunicações.


Para o reajuste, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um índice de redução (Fator X para a telefonia móvel e Fator de Redução para o serviço de rádio). Além disso, quando o valor acumulado do IST ultrapassa o patamar de 10%, foi aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação.


Com a publicação da Resolução nº 724, de 27 de março de 2020, as chamadas de Longa Distância Nacional passaram ao regime de liberdade tarifária, ou seja, passaram a ser negociadas livremente entre as prestadoras. Por esse motivo, não foram analisados neste reajuste o Valor de Comunicação 2 (VC-2), aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos primeiros dígitos do código de área; por exemplo, 21, 23 ou 27) e o Valor de Comunicação 3 (VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes; por exemplo, 21, 52 ou 71).

Fonte: Repórter PB

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