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TCE suspende aumento salarial do Prefeito e Vereadores em Monte Horebe

Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, extrato de decisão de uma Medida Cautelar que suspende até a decisão

Da Redação Repórter PB

19/04/2018 às 10:58

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eron ‧ Foto: Divulgação

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Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, extrato de decisão de uma Medida Cautelar que suspende até a decisão sobre a matéria, os efeitos da Lei Municipal 347/2018 que aumentou salários do Prefeito, vice, secretários e Vereadores no âmbito do Município de Monte Horebe no interior da Paraíba, período 2017/2020.

A medida cautela expedida pelo Conselheiro Substituto, Oscar Mamede Santiago Melo suspende os efeitos da Lei que fixava os subsídios dos Poderes Executivo, e Legislativo, dá prazo de 15 dias para que o Prefeito, Marcos Eron, e o presidente da Câmara José Soares de Sousa, apresentem defesa.

Leia decisão do TCE:

Extrato de Decisão Singular
Ato: Decisão Singular DSPL-TC 00023/18
Processo: 07131/18
Jurisdicionado: Câmara Municipal de Monte Horebe
Subcategoria: Representação
Exercício: 2018
Interessados: Ministério Público Junto Ao Tce-Pb, Interessado(a).

Decisão: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, através do relator, Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 195, do Regimento Interno do TCE-PB, apreciou o Processo TC nº 07131/18, que trata de representação formulada por representantes do Ministério Público de Contas junto ao TCE/PB, por entenderem que a Lei Municipal nº 347/2018 contraria dispositivos constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO que é competência do Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 347/2018, do município de Monte Horebe, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, no dia 28 de março de 2018, fixa os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Monte Horebe, para o quadriênio 2017/2020; CONSIDERANDO os fatos e fundamentos em que está lastreada a representação, em especial ao que determina o art. 29, VI, da Constituição Federal, quanto ao princípio da anterioridade da fixação dos subsídios dos Vereadores, entre outros;

CONSIDERANDO, por fim, a existência de ilegalidade que, com o perigo da demora, possa causar danos ao erário; DECIDE emitir MEDIDA CAUTELAR à Prefeitura Municipal de Monte Horebe, na pessoa de seu Prefeito, Sr. Marcos Eron Nogueira, e à Câmara Municipal de Monte Horebe, na pessoa de seu Presidente, Sr. José Soares de Sousa, ou quem os substitua, determinando a suspensão, até decisão final deste Tribunal sobre a matéria, dos efeitos da Lei 347/2018 e todos os atos decorrentes do mesmo, inclusive a realização de quaisquer despesas, e, ainda, conceder o prazo de 15 (quinze) dias, aos referidos gestores, para, querendo, apresentar defesa e/ou esclarecimentos. TCE – Gabinete do Relator Notifique-se e encaminhe-se com cópia do representação de fls. 03/13. Publiquese.
João Pessoa, 16 de abril de 2018

 

Fonte: Repórter PB

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