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Tovar: Nova decisão do TJ para suspender taxa de nota fiscal comprova abuso do governo

O processo teve como relator o desembargador Saulo Benevides

Da Redação Repórter PB

20/02/2018 às 16:12

Imagem Tovar

Tovar ‧ Foto: Divulgação

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O deputado estadual licenciado Tovar Correia Lima (PSDB) disse, nesta terça-feira (20), que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em proibir o Governo do Estado a cobrar taxa pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos Contribuintes de ICMS só comprova o abuso do governador Ricardo Coutinho (PSB) e a sanha pela arrecadação.

“É impressionante como o governador não se cansa de querer acabar com a economia da Paraíba com o intuito apenas de encher os cofres de dinheiro, prejudicando população, comerciantes e empresários. A decisão do Tribunal de Justiça apenas comprova esse abuso por parte do Governo do Estado”, destacou o parlamentar.

Segundo Tovar, a taxa cobrada aos donos de hotéis, restaurantes, bares e similares é desnecessária, tendo em vista que os impostos pagos nos produtos revendidos por eles já rendem a verba necessária para o Estado. "De fato essa taxas são desnecessárias e apenas diminuem o dinheiro ganho pelos comerciantes que garantem sua renda por esses meios", relata o parlamentar.

O TJPB concedeu uma liminar à Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares a fim de suspender a taxa cobrada por documento fiscal por meio de uma Ação Direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 10.801/2016. A lei instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, gerada pela autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS.

O processo teve como relator o desembargador Saulo Benevides, que acolheu os argumentos dos advogados da entidade de que a lei criada pelo atual governo paraibano possui vícios flagrantes de inconstitucionalidade, entre os quais o de ser uma taxa com natureza de imposto e com objetivos “meramente arrecadatórios”.

Detran - Tovar destacou também a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a cobrança pela comunicação eletrônica da venda de veículos feita pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). “Nós contestamos a cobrança dessa taxa, pois não existe motivo para que ela exista. Agora, a Justiça se manifesta em favor do cidadão que já paga tantas taxas e teria mais essa a pagar”, comentou, acrescentando que a taxa para comunicar a venda de veículo cheira mal e a decisão do TJ comprovou isso.

O tucano lembrou ainda que o Detran-PB ficaria com apenas R$ 10 dos R$ 150 que seriam pagos pela nova taxa de Comunicação de Venda de Veículos por parte dos revendedores. O restante do valor ficará com a empresa terceirizada que fará a operação do sistema.

Fonte: Repórter PB

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