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STF

Supremo Tribunal Federal decide manter prisão do ex-ministro Antônio Palocci

Pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro estava em pauta no plenário da Corte nesta quinta-feira (12)

Da Redação Repórter PB

12/04/2018 às 17:14

Imagem Palocci

Palocci ‧ Foto: Divulgação

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Sete dos 11 dos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela manutenção da prisão do ex-ministro Antonio Palocci em sessão realizada nesta quinta-feira (12), rejeitando pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista. As informações são do G1.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contra a liberação do ex-ministro. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Votaram a favor da liberdade de Dirceu os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio.

No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.

A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de quarta-feira (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.

Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.

Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. "Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar", argumentou.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena". Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Repórter PB

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