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DER

DER começa cadastrar dia 23 de abril motoristas do transporte complementar

De acordo com decisão tomada na última reunião do Conselho Gestor do Transporte Complementar

Da Redação Repórter PB

17/04/2018 às 17:17

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O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) iniciará no dia 23 de abril o cadastramento dos profissionais do serviço do transporte público complementar do Estado da Paraíba, cujo regulamento foi aprovado pelo decreto estadual de nº 38196 de 2 de abril de 2018, assinado pelo governador Ricardo Coutinho. O cadastro será realizado exclusivamente por meio de sistema informatizado próprio a ser disponibilizado no Portal da Cidadania do Estado da Paraíba (www.portaldacidadania.pb.gov.br) e pelo APP Portal da Cidadania, nas plataformas IOS e Android, no campo Mobilidade.

De acordo com decisão tomada na última reunião do Conselho Gestor do Transporte Complementar, para fazer o cadastramento os profissionais do serviço do transporte público complementar do Estado da Paraíba deverão apresentar todos os documentos exigidos no regulamento, lembrando o vice-presidente do Conselho Gestor, José Arnaldo Souza Lima, que não adianta apresentar no setor de protocolo do DER, porque não serão acolhidos.

Entre os documentos exigidos constam declaração de entidade legalmente constituída que representa a classe do transporte complementar reconhecida pelo Conselho Gestor do STPC/PB atestando que o requerente exerce a função de motorista do transporte complementar há pelo menos dois anos; comprovação jurídica de regularidade profissional; comprovante de aprovação do requerente de curso especializado para consultores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme as resoluções do Contran: laudo de inspeção técnica (LIT) do veículo, através de empresa habilitada, e apólice de seguro de responsabilidade civil.

Após deferido o cadastro inicial, o interessado apresentará estudos técnicos da linha pretendida, com discriminação de origem e destino, itinerário, quadro de horário e estimativa da quantidade de passageiros transportados por viagem, a ser definido pelo Conselho do STPC.

Fonte: Repórter PB

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