Sousa/PB -

TCE reprova contas da Câmara de Monte Horebe e aprova contas da Defensoria Pública, duas Secretarias e sete Prefeituras

O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias

Da Redação Repórter PB

31/01/2018 às 14:27

Tamanho da fonte

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (31), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas procedentes de duas Câmaras de Vereadores e sete Prefeituras. Na mesma sessão plenária houve rejeição, porém, às entregues por um dirigente de Câmara e dois ex-prefeitos municipais.

Tiveram suas gestões aprovadas pelo TCE os ex-prefeitos do Congo (Romualdo Antonio Quirino de Sousa, exercício de 2016), Borborema (Maria Paula Gomes Pereira, 2015), Serraria (Severino Ferreira da Silva, 2015, por maioria) e Barra de Santana (Joventino Ernesto do Rego Neto, 2015).

Também, os atuais prefeitos de Coxixola (Givaldo Limeira de Farias, 2016), Logradouro (Célia Maria Queiroz de Carvalho, 2016) e Riacho de Santo Antonio (contas de 2015 e 2016). Houve aprovação, ainda, às contas oriundas da Defensoria Pública (2015) e das Secretarias de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2013) e da Administração (2011), com ressalvas nos dois últimos casos.

O Tribunal aprovou as contas de 2016 das Câmaras Municipais de Brejo dos Santos e Tacima, mas reprovou as de Monte Horebe por questões que incluíram o recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias e déficit financeiro ao final deste mesmo exercício. Cabe recurso.

Disponibilidade financeira não comprovada, não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas sem licitação foram os fatores que contribuíram para a desaprovação das contas de 2015 da ex-prefeita de Barra de São Miguel, Luzinectt Teixeira Lopes, a quem o TCE impôs débito de R$ 8.135,30, conforme voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, contra o qual ela ainda pode recorrer.

Em Carrapateira, o problema consistiu na aplicação em ações de saúde abaixo do limite constitucional e no recolhimento insuficiente de contribuições previdenciárias, razões da reprovação das contas de 2015 do ex-prefeito André Pedrosa Alves, que também pode recorrer da decisão tomada conforme voto do conselheiro substituto Renato Sérgio.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, Antonio Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

 

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.