25/01/2018 às 12:56
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5º Região determinou, quarta-feira(24), o arquivamento da Ação Penal nº 235-PB, protocolizada, pela Procuradoria Regional da República, em desfavor do ex-deputado e ex-gestor do Município de Patos/PB, Dinaldo Wanderley, em que se alegava suposta fraude no procedimento licitatório deflagrado para a construção de sistemas simplificados de abastecimento de água, cujos recursos se referiam ao convênio nº 1263, firmado com a FUNASA.
O tribunal entendeu, assim como já havia decidido, quanto ao mesmo fato, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Habeas Corpus ng 412.231, que o Ministério Público Federal não demonstrou, na denúncia, a existência de qualquer dano ao erário público local e nem de enriquecimento ilícito por parte do ex-parlamentar.
A defesa de Dinaldo Wanderley foi promovida pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que ressaltaram: "Como não restaram demonstrados, no presente caso, o dano ao erário e o enriquecimento ilícito, exigidos hoje pela jurisprudência do STJ para a configuração do delito previsto pelo artigo 89, da Lei de Licitações, o arquivamento do referido processo mostrou-se acertado".
O relator do caso foi 0 Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, cuja decisão de arquivamento da denúncia foi seguida, à unanimidade, pelo Regional Federal da 5ª Região.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera