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CNMP proíbe Ministério Público de vetar contratação de advogados por prefeituras paraibanas

A decisão do conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Melo foi comunicada ao procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico da Nóbrega, nesta quinta-feira (26).

Da Redação Repórter PB

26/04/2018 às 15:49

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu liminar, em Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, movido pela Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e suspendeu as recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual (MPPB) para que prefeituras e o Governo do Estado não contratem advogados por inexigibilidade de licitação.

A decisão do conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Melo foi comunicada ao procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico da Nóbrega, nesta quinta-feira (26).

“Suspendo as recomendações expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público do Estado da Paraíba que abordem a contratação de serviços advocatícios, bem como determino que o Ministério Público do Estado da Paraíba se abstenha de expedir novas recomendações de igual cunho, até a apreciação desta liminar pelo Plenário do CNMP”, diz o despacho do conselheiro.

“Determino ainda a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de alguma das recomendações referidas no item anterior”, acrescenta.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que desde o ano passado que a Instituição vem se posicionando contra as recomendações do MPPB, inclusive com a realização de audiências públicas para debater o tema, por entender que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude.

Paulo Maia ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

O presidente lembra também que o Conselho Pleno da OAB-PB já aprovou Resolução assegurando a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual.

Fonte: Repórter PB

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