Sousa/PB -

Treinador de futebol é preso na Paraíba com documentos falsos

Quando saía do Presídio, Sandro trabalhava durante o dia na mesma atividade de treinador de futebol

Da Redação Repórter PB

22/02/2018 às 16:01

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Viatura ‧ Foto: Divulgação

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O trabalho investigativo dos policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Infância e Juventude (DRCCIJ) de Campina Grande resultou na prisão em flagrante, na manhã desta quinta feira (22), de Sandro Vieira da Silva, 43 anos, pela prática dos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica e uso indevido de símbolos identificadores de órgãos públicos. Sandro foi preso na residência dele, que fica no Centro da cidade.

De acordo com as investigações, Sandro se apresentava como treinador de futebol e chegou a criar uma empresa com o nome “Grupo Sandro Silva”, utilizando um CNPJ falso. Desde 2009, ele também fazia uso de identidade falsa em nome de Sandro Brasil Vieira. Nessa época, ele chegou a ser preso pela prática de crime de estupro de vulnerável contra quatro menores. No ano de 2015, Sandro passou a cumprir a pena no regime semiaberto, se recolhendo à noite no Presídio do Monte Santo, em Campina Grande.

Quando saía do Presídio, Sandro trabalhava durante o dia na mesma atividade de treinador de futebol. Agora em 2018, a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Infância e Juventude recebeu uma denúncia de que ele estaria praticando abuso sexual contra adolescentes, da mesma forma como tinha acontecido no ano de 2009. Os policiais ouviram a vítima, investigaram as informações e passaram a monitorar o suspeito que, segundo as pessoas que procuraram a Delegacia, atraía os adolescentes com a promessa de que eles iam se tornar jogadores profissionais de futebol.

Sandro Vieira da Silva foi ouvido pela delegada Alba Abrantes e depois encaminhado para a carceragem da Central de Polícia, no bairro do Catolé, em Campina, para aguardar pela audiência de custódia. Como Sandro já cumpria pena no regime semiaberto, a prisão em flagrante pode fazer com que ele perca o beneficio e cumpra o restante da pena no regime fechado.

Fonte: Repórter PB

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