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SERTÃO

Prescrição livre ex-prefeito de Nazarezinho de Ação no TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba arquivou processo por ato de improbidade administrativa nesta quarta-feira (11)

Da Redação Repórter PB

12/04/2018 às 11:49

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gilson ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça da Paraíba arquivou processo por ato de improbidade administrativa nesta quarta-feira (11) contra o ex-prefeito Gilson Luiz do Município de Nazarezinho, no alto sertão da Paraíba.

Fatos ocorridos no exercício de 2004, na gestão do então prefeito Gilson Luiz. Denuncia só foi formulada em 2010 e aditada em 31.05.2017, na administração de Salvan Mendes Pedrosa.

A defesa apresentou uma questão de ordem, na Tribuna do TJ/PB, alegando a prescrição da pretensão punitiva Estatal e em consequência a extinção da punibilidade, tendo em vista a ocorrência da prescrição.

O Relator da Ação Penal, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos acatou a tese da defesa e reconheceu a prescrição.

O voto do relator foi seguido pelo Revisor, o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio e a decisão foi aprovada por unanimidade (Johnson Abrantes - Sociedade de Advogados).

Fonte: Repórter PB

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