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Justiça determina que Unigrendal divulgue impossibilidade da convalidação de certificados de mestrado e doutorado

O órgão ministerial também requereu a condenação através dos respectivos sócios

Da Redação Repórter PB

17/02/2018 às 08:47

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O juiz da 5ª Vara Federal do Estado do Espírito Santo (ES), Marcelo da Rocha Rosado, determinou à Unigrendal Premium Corporate, por meio da unidade situada em Porto Alegre (RS), que no prazo máximo de 30 dias, altere às suas expensas, as informações existentes na página eletrônica da instituição, especificamente quanto à impossibilidade de convalidação dos certificados de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) pelas universidades brasileiras.

Ao deferir parcialmente pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública n. 0019147-56.2017.4.02.5001, ajuizada pelo Ministério Público Federal, o magistrado determinou ainda que a publicidade deverá se dar de forma clara e precisa na página inicial; reconhecimento, perguntas frequentes (onde deverá ter um tópico específico sobre o tema), bem como nas informações específicas acessadas através dos ícones “mestrados” e “doutorados”.

Na ACP, o MPF requer ainda que seja imposta à Unigrendal e ao Instituto de Capacitação e Consultoria Educacional (Iccone) o dever de não oferecer ao público prestação de cursos de mestrado e doutorado não recomendados pela CAPES e não reconhecidos pelo MEC em polos localizados no estado do Espírito Santo.

O órgão ministerial também requereu a condenação através dos respectivos sócios Daniel Dias Machado e José Carlos de Carvalho Almeida ao ressarcimento, em dobro, de todos os valores pagos pelos alunos matriculados que se manifestem, referentes a matrículas, taxas e outras mensalidades, além do pagamento de danos morais coletivos de R$ 100 mil.

“Não há como se estabelecer, nesta sede, o número de estudantes supostamente prejudicados, tampouco se quantificar um valor compatível com os danos supostamente sofridos, o que poderá ser revisto, contudo, após a instrução probatória”, destacou, referindo-se ao pedido do MPF, de bloqueio do valor de R$ 300.000,00 das contas dos réus e sua indisponibilidade de bens, para garantir a eficácia da ação e possibilidade de pagamento das condenações pecuniárias requeridas.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Rosado citou farta legislação, no sentido de não ser possível a revalidação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, ainda que se trate de ensino a distância. “Se uma instituição brasileira fornece certificado de conclusão de pós-graduação sem o devido credenciamento junto aos órgãos da Educação, por certo, esta incorre em manifesta ilegalidade”, afirmou.

Por fim, diante das frustradas tentativas de citação dos réus nos endereços indicados na inicial, foi determinada a realização de pesquisas aos dados cadastrais nos Sistemas Infojud, Bacenjud e Siel, no intuito de localizar esses endereços, citando-os e intimando-os para o cumprimento da medida de urgência deferida na referida decisão. No último dia 26 de janeiro, foi certificada a juntada de contestação dentro do prazo legal.

Fonte: Repórter PB

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