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Envolvidos na operação Xeque-Mate serão ouvidos em audiência de custódia no TJPB

O juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva Lima, presidirá, nesta terça-feira (3),

Da Redação Repórter PB

03/04/2018 às 14:24

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tjpb ‧ Foto: Divulgação

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O juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva Lima, presidirá, nesta terça-feira (3), as audiências de custódia de 11 pessoas detidas, preventivamente, no Município de Cabedelo por ocasião da Operação Xeque-Mate, deflagrada na manhã de hoje. A ação foi realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público estadual em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva. A audiência ocorrerá no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O magistrado Rodrigo Marques foi designado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em substituição ao desembargador João Benedito da Silva.

Os envolvidos vão responder por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude licitatória.

A ação foi iniciada com a finalidade de desarticular um esquema de corrupção na Administração Pública do Município de Cabedelo. Entre os envolvidos estão: o prefeito de Cabedelo, Wellington Viana Franca (Leto Viana); presidente da Câmara, Lúcio José do Nascimento Araújo; a esposa do prefeito e vereadora do município, Jacqueline Monteiro Franca (vice-presidente da Câmara); além dos parlamentares Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, Rosildo Pereira de Araújo Júnior (“Júnior Datele”), e Antônio Bezerra do Valle Filho.

Também foram presos preventivamente Marcos Antônio da Silva dos Santos, Inaldo Figueiredo da Silva, Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, Adeildo Bezerra Duarte e Leila Maria Viana do Amaral (irmã do prefeito).

A Operação Xeque-Mate trata de Representação por Busca e Apreensão, Sequestro de Bens, Prisão Preventiva e Suspensão do Exercício das Funções Públicas interpostas pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público estadual, através do GAECO em desfavor de agentes políticos e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabedelo.

Após o procedimento adotado durante o inquérito policial, restaram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial e compra do mandato por parte do atual prefeito.

De acordo com os autos do processo nº 0000460-66.2018.815.0000, há fortes indícios de compra do mandato do ex-prefeito, José Maria de Lucena Filho (Luceninha), no dia 20.11.2013, conforme relatado, minuciosamente, pelo colaborador, que, na época, era o presidente da Câmara de Vereadores, sendo R$ 500 mil em espécie, valor este levado em uma mala pelo jornalista Fabiano Gomes e Olívio Oliveira, mais R$ 1.200.000,00 e R$ 70 mil em cargos, cujo pagamento seria efetuado durante um período de 40 meses.

Há, ainda, indícios de vinculação do empresário Roberto Ricardo Santiago Nóbrega nesse episódio, pois, segundo os autos, parte do pagamento foi feita por intermédio de cheques, em tese, emitidos por uma empresa chamada ‘Portal’, existindo em nome dele quatro pessoas jurídicas com esta denominação.

Conforme informações obtidas junto ao COAF, na véspera e no dia da renúncia do ex-prefeito, foram realizados saques, em espécie, pelo citado empresário e pela empresa “Portal Administradora de Bens”, no montante de R$ 500 mil reais.

Ao longo das investigações, foi constatada a existência de indícios de participação direta do prefeito Leto Viana na alocação de servidores “fantasmas”, no intuito de se apropriar ilicitamente dos salários, tanto no âmbito do Executivo, quanto no Poder Legislativo.

Ainda de acordo com os autos, estão presentes indícios de negociação de projetos e atos administrativos que envolvem a distribuição de vantagens financeiras indevidas a vereadores, seja através de avaliação e doação de terrenos pertencentes ao acervo imobiliário municipal, seja no episódio de permuta de terreno em benefício da Projecta, de propriedade do empresário Henrique de Lara, seja na distribuição de propina para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares pela empresa Marquise.

Consta, também, na peça inicial, que o prefeito mantinha o Legislativo municipal sob seu rígido controle, através do empréstimo de dinheiro para as campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, que permaneceriam sobre seu poder para serem utilizadas em caso de descontentamento com a atuação do parlamentar.

Com relação ao presidente da Câmara Municipal, Lúcio José do Nascimento Araújo, evidenciou-se, nos autos, após informações prestadas pelo colaborador, a existência de fortes indícios de que o parlamentar gerenciava o Poder Legislativo Municipal em absoluta submissão ao prefeito Leto Viana, prestando contas dos fatos realizados pela Casa e recebendo ordens diretas deste. Além disso, constatou-se o desvio dos salários de assessores “fantasmas” em benefício de vereadores, o que permitiria a cada parlamentar um incremento de, aproximadamente, R$ 30 mil mensais.

Já em relação à vereadora, vice-presidente da Câmara e primeira-dama do Município, Jacqueline Monteiro França, verificou-se a existência de indícios de que ela exerceria papel central na gerência administrativa ilícita da Edilidade, sendo sua participação demonstrada através da utilização de servidores e serviços custeados pela prefeitura para o atendimento de demandas de cunho estritamente pessoal, além da utilização de servidores municipais para intimidação de adversários políticos.

Diante da gravidade dos fatos, o desembargador João Benedito deferiu os pedidos formulados na inicial e determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações.

Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.

Na decisão, foi determinado o sequestro de 13 bens imóveis do casal Leto Viana e Jaqueline França por haver indícios de que foram comprados com dinheiro obtido com ações ilícitas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2016.

Autorizou, por fim, o compartilhamento das provas até então produzidas para fins de instrução de procedimentos em âmbito criminal e cível, eventualmente instaurados em decorrência desta apuração. Com assessoria do TJPB

Fonte: Repórter PB

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