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Associação garante judicialmente execução de decisão que concedeu auxílio-saúde a defensores públicos aposentados nos próprios autos

Já os valores devidos a partir da impetração até o efetivo pagamento

Da Redação Repórter PB

14/03/2018 às 13:35

Imagem Assossiação

Assossiação ‧ Foto: Divulgação

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Reunida na manhã desta quarta-feira em sessão extraordinária, a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, pelo provimento do Agravo de Instrumento interposto pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos nos autos do Mandado de Segurança interposto contra ato ilegal da PBPrev.

Com isso, os valores devidos pela PBPREV, entre o trânsito em julgado da decisão e o efetivo cumprimento, deverá ser pago em folha suplementar. Já os valores devidos a partir da impetração até o efetivo pagamento, deverá ser pago mediante RPV ou precatório.

Também por unanimidade
Também foi julgado e provido, por unanimidade, Agravo de Instrumento interposto por um grupo de defensores públicos aposentados, representados pela advogada da APDP, Ciane Feliciano, que não eram associados, ou não eram ainda aposentados, ao tempo da impetração do Mandado de Segurança, objetivando o direito de executar o acórdão nos próprios autos, de competência originária do Tribunal de Justiça, em vez de peregrinarem com uma ação ordinária na primeira instância.

Com isso, o defensor público que tenha direito a paridade, e que não tenha integrado a lista de associados da APDP ao tempo da decisão, poderá requerer sua habilitação e execução do julgado nos próprios autos do Mandado de Segurança, sem que precise iniciar uma ação ordinária na primeira instância.

Direito à paridade
Os defensores públicos que tem direito à paridade são aqueles que se aposentaram ou que reuniram as condições necessárias de se aposentarem sob a égide da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003. Da mesma forma, os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional, mas que se aposentaram após a referida emenda, desde que observadas as regras de transição especificadas na EC 47/2005.

Ciane Feliciano, considerou que a decisão da Sessão Especializada reflete o entendimento pacificado do Tribunal de Justiça.
Significado da conquista

Por sua vez, o presidente da Associação, Ricardo Barros, destacou o significado de mais essa conquista obtida pela entidade para aqueles que dedicaram grande parte de suas vidas ao exercício da profissão e que, após aposentados, no enfrentamento de graves problemas de saúde, vinham sendo penalizados.

“Nunca deixamos de acreditar nessa vitória em favor dos colegas aposentados, cujos colegas a APDP prestigia na atual diretoria, através da vice-presidente Carmecy Abrantes”, afirmou.

O Agravo de Instrumento no Mandado de Segurança nº 0587650-83.2013.815.0000 teve como relator, o Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado em Substituição a desembargadora Maria das Neves do Egito, que encampou o voto vista divergente iniciado pelo desembargador Abraham Lincoln e acompanhado pelos votos dos Desembargadores José Ricardo Porto e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Fonte: Repórter PB

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