23/02/2018 às 14:16
A Justiça Federal determinou à Unigrendal Premium Corporate e seus representantes legais, Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes, que paralisem imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, que tenha por objetivo oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e não recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Também foi determinada a suspensão das atividades da instituição, a qual fica proibida de ministrar cursos “livres” de pós-graduação lato sensu, que necessitem de autorização e credenciamento pelo MEC e a interrupção imediata das matrículas nos cursos de pós-graduação irregularmente anunciados, suspendendo as aulas em todos os polos localizados nos municípios piauienses.
MPF - A 5ª Vara da Justiça Federal atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal, na ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, que após o recebimento de denúncias instaurou o Procedimento Preparatório (PP) nº 1.27.000.001061/2017- 41.
No PP foi apurado que a empresa Unigrendal Premium Corporate por intermédio de seus representantes legais, propaga e oferta cursos superiores de mestrado, através de ambiente virtual, denominado “Mestrado Euro estadunidense em Ciências Jurídicas (EAD)”, de forma irregular no estado do Piauí não possuindo autorização e credenciamento do Ministério da Educação, e sem cadastro na Capes, conforme informações desses próprios órgãos.
Fonte: Repórter PB
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