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APAM: Juristas se reúnem e associação que vai defender contratação de advogados pelos municípios

Um grupo de juristas fundou nesta quarta-feira (24), durante reunião em João Pessoa, a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista

Da Redação Repórter PB

24/01/2018 às 14:45

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oabb ‧ Foto: Divulgação

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Um grupo de juristas fundou nesta quarta-feira (24), durante reunião em João Pessoa, a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM). A entidade tem o objetivo de defender causas de interesse dos advogados que trabalham junto aos municípios da Paraíba.

A diretoria da entidade é a seguinte: Marco Villar, presidente, Alberto Jorge, vice presidente, Edward Johnson, secretário, Marcilio, tesoureiro. Ela atuará por um período de 2 anos. Para se associar à APAM, os interessados precisam ter registro na OAB.

A principal causa da APAM, neste momento, é a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação de advogados. Atualmente, existem recomendações do Ministério Público para tentar impedir a contratação de advogados e escritórios pelos municípios paraibanos. Em alguns estados não existe impedimento para esse tipo de contratação.

“Essa entidade nasce com o objetivo de lutar e defender os interesses dessa categoria que atua junto a municípios. São advogados que trabalham duro, que se deparam com falta de estrutura, viagens constantes, mas estão sempre engajados para realizar o seu trabalho com maestria”, disse o presidente da associação, Marco Villar, eleito por aclamação.

Ações - A contratação de advogados por inexigibilidade de licitação é uma bandeira da OAB Nacional. Em, 2016, a Ordem ajuizou no STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 pela legalidade da contratação de advogado por ente público pela modalidade de inexigibilidade de licitação. Segundo a Ordem, a Lei n. 8.666/93, que rege as licitações, é clara ao permitir esta modalidade. A OAB requer que o STF analise os arts. 13, inc. V, e 25, inc. II, da referida lei. Segundo os dispositivos, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é considerado serviço técnico profissional especializado, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos.

Fonte: Repórter PB

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